Art. 2 - A pensão de que trata o artigo anterior correrá à conta de encargos previdenciários da união - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 8.412, de 14 de Abril de 1992Ementa Concede pensão especial a DOLORES DRUMMOND DE ANDRADE.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.412, de 14 de Abril de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.412
- Ano
- 1992
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