Art. 6 - Cabe ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região prover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive quanto ao prazo para instalação, localização e nomeação ordinária das Varas criadas.
Lei nº 8.416, de 24 de Abril de 1992Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.416, de 24 de Abril de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.416
- Ano
- 1992
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