Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas nas operações de crédito rural, sob a forma de equalização de preços e de taxas de juros, observado o disposto nesta lei.
Lei nº 8.427, de 27 de Maio de 1992Ementa Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.427, de 27 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.427
- Ano
- 1992
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