Art. 26 - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 6ª Região:
a) - no Estado de Pernambuco:
I - Recife: o respectivo Município (lª a 14ª) e seus Bairros de Casa Amarela, Apipucos, Casa Forte, Dois Irmãos, Macaxeira, Monteiro, Nova Descoberta, Rosarinho, e Vasco da Gama (15ª), Encruzilhada, Aflitos, Água Fria, Arruda, Beberibe, Bomba do Hemetério, Cajueiro, Campo Grande, Dois Unidos, Espinheiro, Fundão, Hipódromo, Linha do Tiro, Mangabeira e Ponto de Parada (16ª), Madalena, Bonji, Cidade Universitária, Caxangá, Cordeiro, Derby, Engenho do Meio, Guabiraba, Iputinga, Monsenhor Fabrício, Prado, San Martin, Torre, Torrões, Várzea e Zumbi (17ª), Afogados, Areias, Barro, Estância, Jardim São Paulo, Jiquiá, Mangueira, Mustardinha, Sucupira, Tejipió e Totó (18ª), Imbiribeira, Ibura, Ipsep e Jordão (19ª), Boa Viagem (20ª), e o Município de Fernando de Noronha;
II - (Vetado)
III - Araripina: o respectivo Município os de Bodocó, Ipubi, Ouricuri e Trindade;
IV - (Vetado)
V - Barreiros: o respectivo Município e os de Rio Formoso, São José da Coroa Grande e Serinhaém;
VI - Belo Jardim: o respectivo Município e os de Brejo da Madre de Deus, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano e Tacaimbó;
VII - (Vetado)
VIII - Cabo: o respectivo Município;
IX - Carpina: o respectivo Município e os de Lagoa de Itaenga e Paudalho;
X - Caruaru: o respectivo Município e os de Agrestina, Altinho, Jataúba, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama;