Art. 43 - Ficam criados nos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho, para exercício nas Juntas de Conciliação e Julgamento constantes desta lei, além dos cargos em comissão, os do Grupo Atividades de Apoio Judiciário e do Grupo Outras Atividades de Nível Médio de que tratam os Anexos I a XVIII desta lei.
Lei nº 8.432, de 11 de Junho de 1992Ementa Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Legislacao
Art. 43 do Lei nº 8.432, de 11 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.432
- Ano
- 1992
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