Art. 14 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.
Parágrafo único - Na programação da despesa observar-se-á a diretriz de não se alocar subprojetos idênticos em mais de um órgão.
Legislacao
Art. 14 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.
Parágrafo único - Na programação da despesa observar-se-á a diretriz de não se alocar subprojetos idênticos em mais de um órgão.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.