Art. 64 - Nas Circunscrições Judiciárias com mais de uma Auditoria na mesma sede, a substituição de Juiz-Auditor, quando não houver substituto disponível na Auditoria, faz-se por magistrado em exercício na mesma sede.
Parágrafo único - A substituição de que trata este artigo ocorrerá nos casos de licença, falta e impedimento do substituído, sem prejuízo das funções do substituto.