Da Competência
Art. 75 - A competência dos órgãos da Secretaria do Superior Tribunal Militar será definida em ato próprio, baixado pelo Tribunal.
Legislacao
Art. 75 - A competência dos órgãos da Secretaria do Superior Tribunal Militar será definida em ato próprio, baixado pelo Tribunal.
Jurisprudencia — em breve
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