Art. 19 - Os adicionais de titulação instituídos pela alínea a do § 2° do art. 13 da Lei n° 8.270, de 1991, ficam majorados para 25%, no caso de mestrado, e para 50%, no caso de doutorado.
Lei nº 8.460, de 17 de Setembro de 1992Ementa Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 8.460, de 17 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.460
- Ano
- 1992
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