Art. 5 - A unidade gestora específica do Projeto Minha Gente fica transferida da Presidência da República para a Secretaria de Administração Geral do Ministério da Educação.
Lei nº 8.479, de 6 de Novembro de 1992Ementa Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.479, de 6 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.479
- Ano
- 1992
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