Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da União.
Lei nº 8.626, de 17 de Fevereiro de 1993Ementa Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.626, de 17 de Fevereiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.626
- Ano
- 1993
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