Art. 4 - Os vencimentos dos titulares dos cargos de magistério superior e de magistério de 1º e 2º graus passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.
Lei nº 8.627, de 19 de Fevereiro de 1993Ementa Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.627, de 19 de Fevereiro de 1993
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.627
- Ano
- 1993
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