Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Walter Barelli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.638, de 31 de Março de 1993Ementa Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.638, de 31 de Março de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.638
- Ano
- 1993
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