Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.655, de 21 de Maio de 1993Ementa Autoriza a transformação de cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.655, de 21 de Maio de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.655
- Ano
- 1993
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