Art. 6 - São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais - CFAS e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais - CRAS, para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS.
Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993Ementa Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.662
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.