Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko <<Anexos>> Os anexos estão publicados no DO de 25.6.1993, pág. 8469. RET01+++ LEI N° 8.667, DE 24 DE JUNHO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica. Retificação Republica-se o Anexo II por ter saído com incorreções no original, conforme Mensagem CN n° 50, de 5 de outubro de 1993, do Senado Federal. RET02+++ LEI Nº 8.667, DE 24 DE JUNHO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica. Retificação Republicam-se os Anexos I e II por terem saído com incorreções na publicação feita no Diário Oficial de 25.6.1993, página 8469, 2ª coluna. Os anexos estão publicados no DO de 2.8.1993, pág. 10929. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.667, de 24 de Junho de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.667, de 24 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.667
- Ano
- 1993
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