Art. 7 - O Conselho Curador disporá de uma Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, cabendo ao Ministério do Bem-Estar Social proporcionar os meios necessários ao exercício de suas funções.
Parágrafo único - É o Poder Executivo autorizado a requisitar servidores da Caixa Econômica Federal, mantidos os seus direitos e vantagens, na forma do seu estatuto.