Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.687, de 20 de Julho de 1993Ementa Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.687, de 20 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.687
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.