Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a adequar 09 planos de aplicação, a que se refere o art. 26 da Lei n° 8.447, de 21 de julho de 1992, apresentados em conformidade com os valores constantes da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993, aos saldos de dotações orçamentárias resultantes da aprovação desta lei.
Lei nº 8.690, de 27 de Julho de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.690, de 27 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.690
- Ano
- 1993
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