Art. 7 - Compete aos conselhos de que trata o artigo anterior a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.
Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994Ementa Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.842
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.