Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 15 de abril de 1994; 173º. da Independência e 106º. da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.869, de 15 de Abril de 1994Ementa Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.869, de 15 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.869
- Ano
- 1994
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