DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - Esta Lei regula, em conformidade com o disposto no art. 179 da Constituição, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e as empresas de pequeno porte, relativo aos impostos e às contribuições que menciona. DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE