Art. 1 - A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61. ........................................................................................................................... ........................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................... ........................................................................................................................................
h) - contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. ............................................................................................................................... ......."