Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.521, de 9 de outubro de 1996.
Lei nº 9.321, de 5 de Dezembro de 1996Ementa Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.321, de 5 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.321
- Ano
- 1996
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