Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.429, de 26 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre prorrogação de prazo para renovação de certificado de Entidades de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e anulação de atos emanados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra instituições que gozavam de isenção da contribuição socia, pela não apresentação do pedido de renovação do certificado em tempo hábil.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.429, de 26 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.429
- Ano
- 1996
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