Art. 1 - O art. 1° da Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade de bens imóveis da União: .................................................................................................................................................” (NR)
Lei nº 9.821, de 23 de Agosto de 1999Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e 9.636, de 15 de maio de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.821, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.821
- Ano
- 1999
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