Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento pela Lei nº 9.789,de 23 de fevereiro de 1999, crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará – CDC e Companhia do Espírito Santo – Codesa, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.900, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Espírito Santo, crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.900, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.900
- Ano
- 1999
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