Art. 9 - Os produtos adquiridos, por compra ou desapropriação, serão entregues ao consumo pelos preços tabelados.
Parágrafo único - As vendas aos distribuidores serão feitas com redução percentual e uniforme dos preços tabelados.
Legislacao
Art. 9 - Os produtos adquiridos, por compra ou desapropriação, serão entregues ao consumo pelos preços tabelados.
Parágrafo único - As vendas aos distribuidores serão feitas com redução percentual e uniforme dos preços tabelados.
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