Art. 7 - São técnicamente jurisdicionados pela SUNAB, continuando sob jurisdição administrativa dos respectivos Ministérios, o Instituto do Açúcar e do Álcool, o Instituto Brasileiro do Sal, o Instituto Nacional do Mate e o Serviço de Alimentação da Previdência Social.
Lei Delegada nº 5, de 26 de Setembro de 1962Ementa Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei Delegada nº 5, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 5
- Ano
- 1962
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