Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.661-8, de 22 de Outubro de 1998Ementa Altera a redação dos arts. 26, 27, 31, 44 e 59 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.661-8, de 22 de Outubro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.618
- Ano
- 1998
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