Art. 20 - A administração dos recursos a que se refere o art. 13. inciso II, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980, será regulamentado pelo Poder Executivo.
Medida Provisória nº 1.883-17, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Medida Provisória nº 1.883-17, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 188.317
- Ano
- 1999
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