Art. 4 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.
Medida Provisória nº 2.018-10, de 23 de Novembro de 2000Ementa Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 2.018-10, de 23 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 201.810
- Ano
- 2000
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