Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado. no Anexo II, no montante específico
Medida Provisória nº 2.144, de 27 de Abril de 2001Ementa Abre crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, no valor global de R$ 96.000.000,00, para os Fins que específica.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.144, de 27 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 2.144
- Ano
- 2001
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