TJBA - 8000302-04.2024.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
-
01/04/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DESPACHO 8000302-04.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Helio Cardoso De Matos Filho Advogado: Ana Carolina Landeiro Passos (OAB:BA17217-A) Advogado: Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira Mazzei (OAB:BA17534-A) Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397-A) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589-A) Agravado: Geisa Cristianne Moura Matos Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866-A) Advogado: Jorge Luis Andrade Gomes Filho (OAB:BA38016-A) Advogado: Leonel Xisto De Souza Neto (OAB:BA44895-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000302-04.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: HELIO CARDOSO DE MATOS FILHO Advogado(s): ANA CAROLINA LANDEIRO PASSOS (OAB:BA17217-A), ROBERTA MORAES COELHO CALMON TEIXEIRA MAZZEI registrado(a) civilmente como ROBERTA MORAES COELHO CALMON TEIXEIRA MAZZEI (OAB:BA17534-A), GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397-A), ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO registrado(a) civilmente como ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA14589-A) AGRAVADO: GEISA CRISTIANNE MOURA MATOS Advogado(s): LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA25866-A), JORGE LUIS ANDRADE GOMES FILHO (OAB:BA38016-A), LEONEL XISTO DE SOUZA NETO (OAB:BA44895-A) DESPACHO Vistos, etc.
GEISA CRISTIANNE MOURA MATOS ingressou com a petição de Recurso Especial (ID 72763667) requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita.
Como sabido, o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, consigna que o magistrado somente poderá indeferir o benefício da justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
No presente caso, observa-se que o acórdão recorrido consignou “a existência de significativo patrimônio partilhável do casal, pois a lista de bens móveis e imóveis indicados nos autos de origem ilustra o alto poder aquisitivo dos litigantes”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a declaração de Imposto de Renda dos exercícios de 2023 e 2024; cópia das faturas de cartão de crédito e extrato bancário dos últimos três meses; cópia dos contracheques/demonstrativos de pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão dos últimos três meses; comprovantes de despesas mensais; e quaisquer outros documentos aptos a comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão benefício pleiteado, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente drp// -
19/03/2025 01:05
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 06:55
Prejudicado o recurso
-
13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de HELIO CARDOSO DE MATOS FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:49
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Informações
-
26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/02/2025 04:21
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:53
Conclusos #Não preenchido#
-
27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
11/11/2024 16:07
Juntada de termo
-
07/11/2024 17:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:31
Expedição de Alvará.
-
28/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2024 07:55
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:42
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:39
Juntada de intimação
-
26/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:15
Conclusos #Não preenchido#
-
14/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 05:35
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:31
Conclusos #Não preenchido#
-
07/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:12
Decorrido prazo de HELIO CARDOSO DE MATOS FILHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:12
Decorrido prazo de GEISA CRISTIANNE MOURA MATOS em 09/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:19
Publicado Ementa em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:53
Conhecido o recurso de HELIO CARDOSO DE MATOS FILHO - CPF: *83.***.*60-82 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
11/06/2024 14:16
Conhecido o recurso de HELIO CARDOSO DE MATOS FILHO - CPF: *83.***.*60-82 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/06/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 14:07
Deliberado em sessão - julgado
-
06/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
28/05/2024 17:30
Incluído em pauta para 11/06/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
20/05/2024 17:09
Retirado de pauta
-
12/05/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
02/05/2024 16:48
Incluído em pauta para 14/05/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
28/04/2024 17:07
Solicitado dia de julgamento
-
10/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
-
26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de HELIO CARDOSO DE MATOS FILHO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 03:23
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:17
Conclusos #Não preenchido#
-
14/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 07:56
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
-
13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:20
Declarada incompetência
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13/03/2024 12:46
Inclusão do Juízo 100% Digital
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13/03/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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