TJDFT - 0715126-66.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:34
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA BARROSO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:01
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715126-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: PAULO DA SILVA BARROSO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de PAULO DA SILVA BARROSO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:23
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 12:16
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 22:07
Processo Desarquivado
-
20/02/2021 22:07
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2021 22:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 09:41
Recebidos os autos
-
11/02/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2021 17:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 12:26
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA BARROSO em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2021 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 18:11
Recebidos os autos
-
01/12/2020 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2020 13:17
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2019 23:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 03:20
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:34
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2019 18:56
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA BARROSO em 24/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2019 08:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 03:19
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 17:18
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 03:11
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 23:57
Recebidos os autos
-
07/08/2019 23:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2019 16:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2019 15:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/07/2019 09:22
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 13:59
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/07/2019 16:53
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 03:11
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:05
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA BARROSO em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2019 03:48
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 11:29
Recebidos os autos
-
06/03/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2019 16:33
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2019 03:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2018 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2018 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 14:42
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 12:52
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 04:49
Publicado Despacho em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 16:21
Recebidos os autos
-
04/05/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/04/2018 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 06:26
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 12/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 03:20
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 18:59
Recebidos os autos
-
01/02/2018 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2018 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 03:42
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 04:15
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 17:58
Recebidos os autos
-
22/01/2018 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2018 16:04
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/12/2017 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 03:16
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 18:35
Recebidos os autos
-
29/11/2017 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2017 15:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
29/11/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 14:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
29/11/2017 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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