TJDFT - 0738270-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738270-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANA DE FRANCA MENDANHA DECISÃO O processo tem por objeto o direito à percepção/incorporação da GATE/GAEE, objeto de discussão no IRDR nº 2016 00 2 021967-8 (tema 04) e no ADI 2017 00 2 021004-9.
Em 02/09/2019, em apreciação da ADPF 615 MC/DF, o Ministro Luiz Roberto Barroso determinou “ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.” Embora já tenha havido o reconhecimento do direito à percepção da GAEE por sentença transitada em julgado, caso o Supremo Tribunal Federal entenda pela inconstitucionalidade da lei, a obrigação pode ser considerada inexigível, nos termos do art. 525, § 12º do CPC.
Sendo assim, suspendo o processo até o julgamento da ADPF 615 MC/DF em trâmite no STF.
Julgada, venham conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
-
28/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2025 05:23
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 06:45
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:08
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de FABIANA DE FRANCA MENDANHA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738270-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANA DE FRANCA MENDANHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
28/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:08
Outras decisões
-
06/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 10:35
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de FABIANA DE FRANCA MENDANHA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:53
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:44
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 23:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 22:19
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:52
Recebidos os autos
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12/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/07/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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