TJDFT - 0712599-68.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:16
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LIVINGSTONE EVANGELISTA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de HOSPIRIO ALVES DA SILVA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ALCILENE EVANGELISTA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de HERTA EVANGELISTA DA SILVA DE AGUIAR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCELLA RIBEIRO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712599-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA, NATALIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA REU: ALCILENE EVANGELISTA DA SILVA, HERTA EVANGELISTA DA SILVA DE AGUIAR, HOSPIRIO ALVES DA SILVA JUNIOR, LIVINGSTONE EVANGELISTA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se ação de conhecimento proposta por MARCELLA RIBEIRO DA SILVA em face de ALCILENE EVANGELISTA DA SILVA, LIVINGSTONE EVANGELISTA DA SILVA, HOSPIRIO ALVES DA SILVA JUNIOR, HERTA EVANGELISTA DA SILVA DE AGUIAR, ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA e NATALIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA.
Por meio da petição de id 184200955, noticiam os litigantes terem logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, restando pactuado que a requerida Alcilene Evangelista da Silva pagará a importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em favor da autora Marcella Ribeiro da Silva, que por sua vez dará quitação de sua quota parte que faz jus no espólio de Hospírio Alves da Silva e do espólio de Davidson Evangelista da Silva.
As partes acordaram ainda que o pagamento será realizado em parcela única e que o valor depositado na conta bancária de titularidade da parte autora, até o dia 25/01/2024.
A autora Marcella Ribeiro da Silva se compromete a outorgar procuração pública e/ou escritura de compra e venda para a Sra.
Alcilene Evangelista da Silva ou a quem esta indicar, cuja procuração deverá ser lavrada em Cartório Competente no Distrito Federal, dando plenos poderes para venda do imóvel constante de uma casa residencial na QNA 14, lote 28, Taguatinga Norte/DF.
Por esta razão postulam a homologação da transação e a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, e a dispensa das custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 07:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 07:46
Homologada a Transação
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LIVINGSTONE EVANGELISTA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ALCILENE EVANGELISTA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HERTA EVANGELISTA DA SILVA DE AGUIAR em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HOSPIRIO ALVES DA SILVA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712599-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA, NATALIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA REU: ALCILENE EVANGELISTA DA SILVA, HERTA EVANGELISTA DA SILVA DE AGUIAR, HOSPIRIO ALVES DA SILVA JUNIOR, LIVINGSTONE EVANGELISTA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição e documentos (id 184200955), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de LIVINGSTONE EVANGELISTA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de HOSPIRIO ALVES DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ALCILENE EVANGELISTA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de HERTA EVANGELISTA DA SILVA DE AGUIAR em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ALCILENE EVANGELISTA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HOSPIRIO ALVES DA SILVA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HERTA EVANGELISTA DA SILVA DE AGUIAR em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712599-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA, NATALIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA REU: ALCILENE EVANGELISTA DA SILVA, HERTA EVANGELISTA DA SILVA DE AGUIAR, HOSPIRIO ALVES DA SILVA JUNIOR, LIVINGSTONE EVANGELISTA DA SILVA DESPACHO Intime-se o réu LIVINGSTONE EVANGELISTA DA SILVA para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de reputar-se revel.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2023 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712599-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA, NATALIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA REU: ALCILENE EVANGELISTA DA SILVA, HERTA EVANGELISTA DA SILVA DE AGUIAR, HOSPIRIO ALVES DA SILVA JUNIOR, LIVINGSTONE EVANGELISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 169730564 , apresentada TEMPESTIVAMENTE, Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 31 de agosto de 2023 17:57:50.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
31/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/08/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2023 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:48
Deferido o pedido de MARCELLA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*37-47 (AUTOR).
-
19/05/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/02/2023 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:29
Decorrido prazo de ROMULO NEGREIROS EVANGELISTA em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*37-47 (AUTOR).
-
02/09/2022 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/07/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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