TJDFT - 0722695-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SILVIA MAGALI SILVEIRA LUSTOSA em 21/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722695-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: WILLIAM LUSTOSA, SILVIA MAGALI SILVEIRA LUSTOSA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
10/04/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
10/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de WILLIAM LUSTOSA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SILVIA MAGALI SILVEIRA LUSTOSA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
28/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722695-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: WILLIAM LUSTOSA, SILVIA MAGALI SILVEIRA LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da parte executada (ID 183026556), e, considerando valor depositado no ID 179307968, promova-se a transferência de R$ 1.790,22 para o exequente, na conta indicada no ID 181077762 - Pág. 2, e o restante deverá ser transferido para a conta do executado, informada no ID 183026556 - Pág. 2.
Após, intime-se o exequente para informar se houve quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Ressalto que o silêncio implicará em quitação tácita. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de WILLIAM LUSTOSA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:21
Outras decisões
-
29/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722695-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: WILLIAM LUSTOSA, SILVIA MAGALI SILVEIRA LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impugnação à penhora apresentada pelo devedor foi rejeitada (ID 178082344), expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD (ID 173350236 - R$ 10.538,03) em favor da parte credora, cujos dados bancários foram informados na petição retro.
Quanto ao depósito de ID 179307968, cuja restituição foi pleiteada pelo devedor, intime-se a referida parte para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o levantamento parcial pretendido pelo credor, no importe de R$ 1.790,22, referente à parcela vencida após a penhora eletrônica realizada nestes autos. Águas Claras, DF, 29 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:25
Outras decisões
-
18/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de WILLIAM LUSTOSA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SILVIA MAGALI SILVEIRA LUSTOSA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de WILLIAM LUSTOSA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/09/2023 15:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722695-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: WILLIAM LUSTOSA, SILVIA MAGALI SILVEIRA LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de pesquisas reiteradas no sistema SISBAJUD, considerando que ainda não foram cumpridas as determinações contidas na decisão de ID 153914886.
Deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, promovam-se as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme determinado na decisão de ID 153914886 Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REQUERENTE)
-
10/08/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de WILLIAM LUSTOSA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SILVIA MAGALI SILVEIRA LUSTOSA em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:46
Outras decisões
-
16/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:18
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REQUERENTE)
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de SILVIA MAGALI SILVEIRA LUSTOSA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de WILLIAM LUSTOSA em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:00
Outras decisões
-
28/02/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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