TJDFT - 0709387-78.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DEYSE MARIA SABOIA LEITE em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 13:35
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:06
Outras decisões
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07/07/2025 15:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/07/2025 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709387-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEYSE MARIA SABOIA LEITE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
20/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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21/03/2025 11:23
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2025 11:23
Outras decisões
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10/03/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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07/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 08:43
Recebidos os autos
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27/12/2024 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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18/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/10/2024 10:53
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 19:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709387-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEYSE MARIA SABOIA LEITE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados e carta de concessão dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:12
Outras decisões
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31/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709387-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEYSE MARIA SABOIA LEITE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 07:34:33.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
29/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:24
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:24
Outras decisões
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10/07/2024 20:47
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
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10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:48
Outras decisões
-
19/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DEYSE MARIA SABOIA LEITE em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
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06/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:47
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de DEYSE MARIA SABOIA LEITE em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:09
Juntada de gravação de audiência
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18/10/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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18/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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18/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709387-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYSE MARIA SABOIA LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 11 de outubro de 2023 às 15h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência do acidente narrado pela parte autora na petição inicial, a saber: a ocorrência do acidente de trajeto, no percurso casa - trabalho, no dia 10/07/2020.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 170997757, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:13
Outras decisões
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709387-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYSE MARIA SABOIA LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a a ocorrência do acidente de trajeto, no percurso casa - trabalho, no dia 10/07/2020.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela produção de prova oral.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Faculto, ainda, ao autor, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp e das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:26
Juntada de Petição de laudo
-
15/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de DEYSE MARIA SABOIA LEITE em 14/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:46
Juntada de intimação
-
23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:18
Outras decisões
-
18/05/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 17:18
Nomeado perito
-
08/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/04/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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