TJDFT - 0710929-23.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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15/08/2025 22:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710929-23.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: VALDENIRA DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que houve concordância de ambas as partes aos termos do acordo de id. 206755038.
Dessa feita, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado de id. 195556941 em favor da parte exequente para conta já informada nos autos (id. 208160564).
Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 10/08/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
11/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710929-23.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: VALDENIRA DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação acerca da petição de ID n. 207382400, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:11:58.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
16/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710929-23.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: VALDENIRA DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação acerca da petição de ID n. 200740440, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:29:04.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
03/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710929-23.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: VALDENIRA DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação acerca da proposta de acordo de ID n. 198006581, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:34:37.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
29/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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12/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito em nome da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito.
Ressalto que o executado sequer está acompanhado o feito e não tem advogado cadastrado. -
05/02/2024 23:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:17
Deferido em parte o pedido de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/10/2023 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710929-23.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: VALDENIRA DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Fica a parte desde já advertida acerca do prazo de validade de 30 dias do alvará, a contar da assinatura eletrônica pelo magistrado.
Sem prejuízo, nos termos da decisão retro, intime-se a parte autora para apresentar nova planilha atualizada do débito decotando o valor levantado, para prosseguimento da ação no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
Após, promovam-se novas pesquisas via SISBAJUD pelo saldo remanescente indicado na planilha.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:10:37.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:54
Outras decisões
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28/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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12/07/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/09/2022 14:00
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
25/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 19:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 14:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
26/06/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de VALDENIRA DA SILVA CARVALHO em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/03/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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16/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:06
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDENIRA DA SILVA CARVALHO em 28/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
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01/10/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 22:21
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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