TJDFT - 0737352-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 11:33
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
20/04/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737352-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA DESPACHO Ao embargante para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:53
Outras decisões
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737352-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737352-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA DECISÃO Admito os embargos para discussão.
Nestes embargos, entre outras matérias, veicula-se a ilegitimidade passiva em razão da suposta apresentação errônea da certidão de matrícula de imóvel localizado em região administrativa diversa da que se estabelece o exequente.
Como cediço, o § 1º do art. 919 do CPC estabelece três requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, quais sejam: (i) requerimento do embargante; (ii) garantia do Juízo por penhora, depósito ou caução suficiente; (iii) presença dos pressupostos para a concessão da tutela provisória.
Na espécie, em que pese a ausência de garantia do Juízo, mostra-se possível, excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, por fundamento diverso.
Isso porque o executado, nestes embargos, suscitou a ilegitimidade passiva, o que se afeiçoa a questão prejudicial à execução.
Além do mais, em juízo de cognição sumária, o endereço em que se estabelece o condomínio (SQSW 304 - id. 171218501) diverge do endereço em que se estabelece o apartamento de propriedade do executado/embargante (SQS 304, Bloco "i", apto 501 - id. 171216619).
Dessa maneira, diante da relevância da alegação do embargante, deve ser suspensa a execução, com fundamento no art. 394 do CPC, por se tratar de questão prejudicial.
Ante o exposto, com espeque no art. 919, § 1º, do CPC, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução, a fim de que seja observada, associando-se ambos os processos, caso não o feito.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Conforme acima determinado, traslade-se para os autos da execução cópia da presente, a fim de que o efeito suspensivo seja observado.
Traslade-se, ainda, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737352-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQSW 304 EDIFICIO ESTRELA DECISÃO Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora, devendo, para cada um deles, atribuir o respectivo id.
Após, indique os ids para desentranhamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702652-26.2023.8.07.0016
Glow Producoes LTDA
Gustavo Vinicius Nonato Souza Gomes
Advogado: Edileuza Garrido Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 17:09
Processo nº 0033339-87.2014.8.07.0001
Magalhaes e Lins Advogados Associados - ...
Douglas Magdaleno
Advogado: Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 16:03
Processo nº 0739111-09.2022.8.07.0001
Df Century Mall S.A.
Liliane de Sousa Santos
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 16:52
Processo nº 0715166-95.2019.8.07.0001
Brasal Combustiveis LTDA
Leidiane Walteman
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 09:40
Processo nº 0737034-90.2023.8.07.0001
Marcio Moreira Vieira Costa
Mauro Sergio Carrijo Teixeira
Advogado: Danilo Couto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 22:03