TJDFT - 0701807-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:38
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 02:38
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701807-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE BRITO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2024 20:51
Expedição de Sentença.
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19/12/2024 20:51
Expedição de Sentença.
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19/12/2024 20:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:23
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO VIEIRA DE BRITO em 30/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0701807-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE BRITO DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 117244785, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Considerando que a competência deste Núcleo restringe-se à realização da fase conciliatória, eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça poderá ser analisado oportunamente pelo juízo de origem.
Remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2022 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/03/2022 10:23
Recebidos os autos
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07/03/2022 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/03/2022 08:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 19:36
Recebidos os autos
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16/02/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 21:09
Recebidos os autos
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19/01/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/01/2022 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2022 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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