TJDFT - 0746208-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:34
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de TRIVOR S/A em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de TRIVOR S/A em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746208-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIVOR S/A EXECUTADO: METALURGICA GOIAS EIRELI DECISÃO Ante a ausência de manifestação da exequente, desconstituo a penhora e avaliação de bens no endereço da requerida.
Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 19:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:52
Outras decisões
-
20/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TRIVOR S/A em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746208-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIVOR S/A EXECUTADO: METALURGICA GOIAS EIRELI DESPACHO Intime-se o autor para comprovar o atual andamento da carta precatória, em 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TRIVOR S/A em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746208-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIVOR S/A EXECUTADO: METALURGICA GOIAS EIRELI CERTIDÃO De ordem, com fulcro na Portaria 02/2016, e considerando o tempo já decorrido, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual andamento da carta precatória por ela distribuída.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
20/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de METALURGICA GOIAS EIRELI em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
13/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:16
Deferido o pedido de TRIVOR S/A - CNPJ: 07.***.***/0002-29 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de TRIVOR S/A em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746208-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIVOR S/A EXECUTADO: METALURGICA GOIAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que ora anexo aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, e considerando tratar-se o Réu de pessoa jurídica, fica o Autor intimado a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 21:05
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de METALURGICA GOIAS EIRELI em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de METALURGICA GOIAS EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:03
Outras decisões
-
19/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de METALURGICA GOIAS EIRELI em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 12:55
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de METALURGICA GOIAS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de TRIVOR S/A em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA DE MORAES em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de TRIVOR S/A em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 13:41
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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