TJDFT - 0754612-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:56
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:56
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:39
Homologado o pedido
-
24/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, constato que é notória a desídia da inventariante, mormente o fato de que não atende os comandos judiciais dentro dos prazos estabelecidos.
Esclareço, ainda, que a única pendência processual é a apresentação e conferência das certidões negativas, que podem ser obtidas pela internet, o que não justifica o deliberado descumprimento dos prazos pela inventariante.
Posto isso, a remoção da inventariante se apresenta justificada.
No caso dos autos, verifica-se que o inventariante deixou de dar o regular andamento ao feito, o qual aguarda providências, incorrendo, pois, na hipótese do art. 622, II, do Código de Processo Civil.
Ademais, verifica-se que a conduta desidiosa do inventariante vem postergando o regular andamento do feito e o seu consequente julgamento, o que impõe a sua remoção do encargo.
Posto isso, destituo ANA PAULA DE FRANCA MEIRA do encargo de inventariante e nomeio ANDERSON NEVES ZACARIAS DE BARROS para o encargo, nos termos do art. 617, III, CPC, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Sendo assim, considerando que as primeiras declarações apresentadas no ID 205066442 a princípio atendem aos requisitos legais, e também considerando a já expressa concordância pelos demais herdeiros (ID 207118291), determino que o inventariante junte aos autos as seguintes certidões, visando a homologação do feito: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa de cada bem (móvel ou imóvel) do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista nacional em nome do inventariado.
Prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Diligências legais. -
05/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:35
Outras decisões
-
04/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754612-55.2022.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANDERSON NEVES ZACARIAS DE BARROS - CPF/CNPJ: *04.***.*27-53, PRISCILA NEVES DE BARROS - CPF/CNPJ: *36.***.*13-20 e ANA PAULA DE FRANCA MEIRA - CPF/CNPJ: *12.***.*79-68, OSMAR GERALDO DE BARROS - CPF/CNPJ: *76.***.*26-34 DESPACHO Ante a constatada inércia da inventariante em atender ao despacho de ID 207235501, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que os herdeiros Anderson e Priscila digam se possuem interesse no encargo da inventariança.
Ressalto que o processo está bem próximo do seu desfecho, faltando apenas a conferência final das certidões negativas.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754612-55.2022.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANDERSON NEVES ZACARIAS DE BARROS - CPF/CNPJ: *04.***.*27-53, PRISCILA NEVES DE BARROS - CPF/CNPJ: *36.***.*13-20 e ANA PAULA DE FRANCA MEIRA - CPF/CNPJ: *12.***.*79-68, OSMAR GERALDO DE BARROS - CPF/CNPJ: *76.***.*26-34 DESPACHO Dê-se vista do plano de partilha retificado no ID 205066442 aos herdeiros Anderson e Priscila, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, visando o desfecho do feito, deverá a inventariante juntar aos autos as seguintes certidões, anteriormente solicitadas no despacho de ID 194802401: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa de cada bem do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista nacional em nome do inventariado.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento. À Secretaria para retificar o valor da causa para R$301.906,09 (trezentos e um mil, novecentos e seis reais e nove centavos).
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754612-55.2022.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANDERSON NEVES ZACARIAS DE BARROS - CPF/CNPJ: *04.***.*27-53, PRISCILA NEVES DE BARROS - CPF/CNPJ: *36.***.*13-20 e ANA PAULA DE FRANCA MEIRA - CPF/CNPJ: *12.***.*79-68, OSMAR GERALDO DE BARROS - CPF/CNPJ: *76.***.*26-34 DESPACHO Em que pese o novo esboço de partilha apresentado no ID 194772854, entendo necessário que a inventariante retifique pontualmente o esboço apresentado, apenas para: 1.
Incluir o valor de avaliação do bem imóvel; 2.
Incluir o valor total dos bens que compõe o espólio, bem como o valor que cada herdeiro receberá uma vez ultimada a partilha; 3.
Corrigir o valor apontado como existente na conta judicial vinculada ao feito para R$ 1.906,09 (mil novecentos e seis reais e nove centavos), correspondente ao valor nominal depositado na conta, conforme extrato de ID 181456970.
Também deverá a inventariante juntar aos autos as seguintes certidões: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa de cada bem do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista nacional em nome do inventariado.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0754612-55.2022.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0754612-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca da nova resposta da Caixa Econômica Federal de IDs 173560964/173560965, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
28/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:42
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 08:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0754612-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta da Caixa Econômica Federal.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
21/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
30/04/2023 21:42
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA DE FRANCA MEIRA - CPF: *12.***.*79-68 (MEEIRO)
-
25/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 14:15
Juntada de portaria
-
02/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/11/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 19:46
Expedição de Carta.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON NEVES ZACARIAS DE BARROS em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2022 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/11/2022 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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