TJDFT - 0707834-96.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 06:19
Cancelada a Distribuição
-
15/12/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COLORADO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 17:55
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COLORADO em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:24
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:23
Indeferida a petição inicial
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18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COLORADO em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707834-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COLORADO EXECUTADO: WALDIR DANIEL GOMES SANTANA EMENDA Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, formalmente equiparada a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, é admissível o pleito gracioso, desde que demonstradas determinadas circunstâncias que não se confundem com os critérios legais referentes à pessoa natural.
Trata-se, pois, de medida excepcional.
O col.
Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de decidir que “é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente” (AgRg no AREsp 642.623/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 20.10.2015, DJe 27.10.2015).
Desse modo, intime-se a parte para que, no prazo de quinze (15) dias, comprove a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 14:12:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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