TJDFT - 0717872-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 22:09
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de WANDERSON BISPO DA MOTA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 09:48
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:48
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717872-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL EXECUTADO: WANDERSON BISPO DA MOTA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:11
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:11
Determinada a citação de WANDERSON BISPO DA MOTA - CPF: *48.***.*48-66 (EXECUTADO)
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07/12/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 09:37
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:37
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) excluir os honorários da planilha de débitos b) juntar nova procuração com a retificação do nome do representante do condomínio.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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