TJDFT - 0754569-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 23:10
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 23:10
Juntada de Certidão
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18/11/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:37
Determinado o arquivamento
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10/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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19/10/2023 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 12:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:33
Homologada a Transação
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17/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:47
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754569-84.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA CRISTINA COSTA PEREIRA, MARIO SERGIO PEREIRA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se. documento assinado e datado digitalmente. -
29/09/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 07:43
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:43
Outras decisões
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26/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/09/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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