TJDFT - 0705360-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
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26/09/2023 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2023 21:57
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705360-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS JESSE MOREIRA EXECUTADO: VINICIUS ANNES BARELLA SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, celebraram acordo nos autos com vista à composição da lide (ids. 165350820 e 165805097).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no art. 487, III, alínea b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora referente ao valor bloqueado.
Promova-se a interrupção da pesquisa SISBAJUD, caso tenha sido protocolada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:10
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:10
Homologada a Transação
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20/07/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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20/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705360-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS JESSE MOREIRA EXECUTADO: VINICIUS ANNES BARELLA CERTIDÃO Considerando a manifestação do executado de id 165350842, nos termos da Portaria nº 04/2012, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta a referida manifestação e fornecer, se o caso, seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência do valor disponível em Juízo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 15:28:49.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
14/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705360-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS JESSE MOREIRA EXECUTADO: VINICIUS ANNES BARELLA CERTIDÃO Diante da manifestação de id 155161444, nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada, ainda, para se manifestara acerca da referida manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 08:28:20.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
13/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:41
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:41
Indeferido o pedido de VINICIUS ANNES BARELLA - CPF: *64.***.*76-68 (EXECUTADO)
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07/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:31
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:31
Deferido em parte o pedido de MARCUS JESSE MOREIRA - CPF: *16.***.*84-20 (EXEQUENTE)
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22/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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21/05/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
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03/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VINICIUS ANNES BARELLA em 26/04/2023 23:59.
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21/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:44
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:44
Deferido o pedido de MARCUS JESSE MOREIRA - CPF: *16.***.*84-20 (EXEQUENTE).
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14/04/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 10:47
Recebidos os autos
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30/03/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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