TJDFT - 0740768-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 19:08
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 217816622 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.Libere-se os valores bloqueados ao ID 180247943 nos termos do acordo ora homologado (cláusulas de números 2, 2.1 e 2.2).Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. -
22/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:39
Homologada a Transação
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14/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:54
Outras decisões
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27/05/2024 16:54
Gratuidade da justiça não concedida a SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (REQUERIDO).
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14/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 15:13
Desentranhado o documento
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17/04/2024 10:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740768-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 10 -
04/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740768-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos.
DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
30/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740768-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar vindicada.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Descabe falar em determinação de desbloqueio dos valores constritos por este Juízo, o que importaria indevida reconsideração da decisão em questão, que já foi submetida à revisão pela instância superior, esta sim responsável por decidir quanto ao desbloqueio, pleiteado pelo agravante a título de antecipação da tutela recursal.
Visto que citada a parte ré, aguarde-se o prazo para o oferecimento de contestação. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
13/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:51
Outras decisões
-
13/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:05
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:15
Gratuidade da justiça não concedida a SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU - CNPJ: 01.***.***/0027-88 (AUTOR).
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13/11/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
08/10/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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