TJDFT - 0725096-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 19:51
Arquivado Provisoramente
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725096-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de localização de bens penhoráveis da parte devedora, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pelo exequente (ID 214877231).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do artigo 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da parte devedora.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:49
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725096-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao INFOJUD e RENAJUD, a qual, entretanto, restou infrutífera.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:36
Outras decisões
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725096-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:47
Outras decisões
-
03/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725096-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID nº 195422750), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID nº 201639669.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/06/2024 00:25
Recebidos os autos
-
29/06/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 00:25
Outras decisões
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:00
Outras decisões
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725096-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada mudou de endereço sem ter comunicado ao Juízo, conforme se observa na certidão de ID Num. 187120186.
Desse modo, considero efetivada a intimação do devedor para realizar o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, §3º, do CPC c/c art. 274, § único, ambos do CPC.
Previamente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento do débito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:41
Outras decisões
-
21/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725096-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando endereço atualizado do executado ou requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:18
Outras decisões
-
12/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725096-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
21/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 23:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:00
Outras decisões
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725096-98.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REVEL: WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 13:02:30.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 12:06
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:22
Outras decisões
-
27/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de WAGNER SAMUEL GOMIDE NETTO em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:32
Outras decisões
-
21/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 18:13
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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